| condecorações
a pessoas, inclusive a muitas que merecem apenas a cadeia.
Além
do excesso de leis confusas e desnecessárias, existem as
normas auxiliares ou instrutivas, já autorizadas pelas próprias
leis aos órgãos executivos. As principais são
portarias e resoluções. Trazem ainda regulamentos
e regimentos internos, além de apostilas, circulares e outras
formas subalternas de legislação.
Na Justiça Eleitoral essa situação
acentua-se no período pré-eleitoral. Até as
eleições municipais de 1996, era aprovada uma lei
específica para cada eleição. Em 1997, o Congresso
aprovou a lei 9.504 de forma permanente para regular todas eleições.
Pode e deve ser alterada sempre que for necessário. Mas a
mistura de várias leis gera conflitos constantes. Às
vezes, por que normatizam a mesma coisa com prazos e requisitos
a mais, a menos, ou diferentes. Noutros pontos a divergência
decorre de conflito das normas.
Apesar da lei ter sido aprovada para todos as eleições,
as chamadas resoluções continuam sendo expedidas para
cada eleição. Os textos dessas "subnormas"
reproduzem as leis literalmente. Quando acrescentam ou inovam, geralmente
ficam em desacordo com as leis e, portanto, ilegais. Mesmo abusivas
ou ilegais, o Poder Judiciário costuma forçar o cumprimento,
o que torna essas resoluções com força igual
ao das leis, ou superiores.
Esse excesso de normas fere alguns princípios
constitucionais. Um, seria o de que ninguém é obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa por se não estiver
previsto em lei. Também a função primordial
de legislar do Congresso Nacional. O pior é que essas normas
subalternas não fixam o quê, e como, se deve ou não
ser feito.
O Congresso Nacional precisa aprovar menos leis,
mas aprová-las com os procedimentos completos. Os órgãos
administrativos e executores precisam diminuir e adequar melhor
suas normas internas. Devem disciplinar apenas a forma de execução.
Não devem criar, ampliar, modificar requisitos e prazos,
a pretexto de que estão instruindo a lei. Já o Tribunal
Superior Eleitoral precisa aprovar resoluções de eficácia
permanente para todas as eleições.
Esse
exagero de normas e as alterações a todo instante
dificultam a compreensão pelos interessados, estressa abusivamente
os servidores, gera um trabalho intenso e inconstante, gera despesas
desnecessárias e desperdício com papelada de toda
sorte. E ainda redunda num subjetivismo que permite decisões
díspares. Há decisões iguais para casos diferentes
e outras diferentes para casos iguais. Essa salada-de-fruta legislativa
facilita decisões como as daquelas de juízes como
as de Paulo Medina, de João da Costa Mattos e de outros juízes
desse quilate.
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